1. Aplicar-se-á a pena de repreensão oral na presença da turma ao estudante que praticar as seguintes infracções:
a) Atrasos sistemáticos às aulas;
b) Faltas injustificadas equivalentes a 10% da carga horária obrigatória do estudante;
c) Desrespeito aos colegas.
2. A pena de repreensão registada será aplicada ao estudante que praticar qualquer uma das seguintes infracções:
a) Uso indevido dos bens da Instituição;
b) Desrespeito às autoridades académicas e funcionários da instituição;
c) Desobediência às ordens e/ou instruções legais das autoridades académicas;
d) Apresentação em estado de embriaguez ou de drogado durante as actividades académicas.
3. A pena de multa e indemnização pelos danos causados será aplicada ao estudante que danificar bens da Instituição ou causar perdas à mesma.
4. A pena de exclusão ou reprovação na disciplina ou módulo em causa, sem direito a exame de recorrência, será aplicada ao estudante que praticar:
a) Fraude académica;
b) Plágio;
c) Falsificação de assinaturas em listas de presenças em actividades curriculares;
d) Falsificação de assinaturas em trabalhos e provas de avaliação;
5. A anulação da inscrição nas restantes disciplinas ou módulos será aplicada ao estudante que praticar:
a) Qualquer um dos actos previstos no número anterior, com reincidência de ocorrência;
b) Não respeitar o regime de precedências estabelecidas no curso, bem como os regimes de progressão e outros regulamentos em vigor na UEM;
c) Frequentar aulas em regime distinto do da sua inscrição sem a devida autorização;
6. A pena de interdição da inscrição no semestre seguinte, será aplicada ao estudante que:
a) Ameaçar, injuriar, ofender corporalmente ou difamar as autoridades académicas, colegas ou funcionários;
b) Furtar, burlar ou desviar bens da Instituição;
c) Praticar fraude académica ou plágio com reincidência, acumulação ou sucessão de infracções;
d) Falsificar assinaturas em listas de presenças em actividades curriculares em trabalhos e provas de avaliação com reincidência, acumulação ou sucessão de infracções;
e) Praticar ou facilitar a distribuição onerosa ou gratuita de parte ou da totalidade duma prova de avaliação antes ou durante a sua realização;
f) Falsificar ou adulterar a classificação obtida na prova de avaliação;
g) Usar documento falso ou falsa identidade para a obtenção de vantagens académicas, financeiras e/ou profissionais.
7. A perda dos direitos e regalias relacionadas com bolsa de estudo, isenção ou redução de propinas, por um período mínimo de 1 ano, será aplicada ao estudante que praticar as infracções constantes do Regulamento de Bolsas.
8. Será definitivamente interdito de ingressar e/ou expulso da UEM o estudante que praticar qualquer uma das seguintes infracções:
a) Organizar e/ou aderir a uma greve ou manifestação ilegal;
b) Bloquear acessos às instalações universitárias;
c) Praticar actos de sabotagem;
d) Praticar actos não previstos neste regulamento que resultem em injúria física contra dirigentes, docentes, funcionários e discentes;
e) Praticar outros actos não previstos neste regulamento que resultem em danos à propriedades e ao bom nome da instituição.