Artigo 77 – Exclusão e Reprovação

Artigo 77 – Exclusão e Reprovação

Considera-se excluído do exame o estudante abrangido por qualquer uma das seguintes situações:

a) Avaliação de frequência inferior a dez (10) valores;

b) Razões decorrentes da aplicação do número 2 do Artigo 37, sobre faltas dadas pelo estudante em actividades curriculares de presença obrigatória;

c) Razões disciplinares previstas no Capítulo IX deste regulamento.