Artigo 48 – Avaliação do rendimento académico

Artigo 48 – Avaliação do rendimento académico

1. A avaliação do rendimento académico do estudante far-se-á de maneira quantitativa e qualitativa.

2. A avaliação quantitativa será feita na base de índices numéricos correspondentes a uma escala de 0 a 20 valores, de acordo com o disposto no Artigo 51.

3. A avaliação do tipo qualitativa deve, em devido tempo, ser con-vertida em avaliação quantitativa, de acordo com os indicadores do Artigo 51 para que ela possa ser facilmente incorporada no cálculo da avaliação global do estudante nessa disciplina, módulo ou actividade curricular.