Artigo 30 – Reingresso

Artigo 30 – Reingresso

1. O reingresso é o processo através do qual o estudante que tenha interrompido o curso, por período igual ou superior a doze (12) meses, pode, por requerimento ao Magnifico Reitor, voltar a ingressar no curso e regime onde esteve inscrito, sem prejuízo das disposições regulamentares previstas nos Artigos 17 e 28 do presente regulamento.

2. O pedido de reingresso ao Magnifico Reitor deve ser acompanhado do parecer da Faculdade ou Escola que administra o curso e deve incluir uma cópia da ficha de rendimento académico do estudante. Tratando-se de um curso do regime Pós-laboral ou à Distância, também deve incluir uma declaração de responsabilidade financeira do estudante no período anterior à frequência do curso.

3. O pedido de reingresso é da exclusiva responsabilidade do estudante, devendo respeitar os prazos estabelecidos para o efeito no Calendário Académico e o pagamento da taxa estabelecida para o efeito.

Artigo 27 – Procedimento para mudança de curso

Artigo 27 – Procedimento para mudança de curso

1. O estudante pode mudar de um curso para o outro da mesma Faculdade ou Escola, por requerimento dirigido ao Director da Faculdade ou Escola que administra o curso para o qual o estudante pretende mudar.

2. O pedido de mudança de curso deve ser acompanhado da cópia da Ficha de Rendimento Académico do estudante, do curso actual. Tratando-se de cursos do regime Pós-laboral ou à Distância, o pedido deve ser acompanhado de uma declaração de responsabilidade financeira do estudante do curso de procedência, emitida pela respectiva Faculdade/ Escola.

3. O estudante pode mudar de um curso para o outro, de Faculdade ou Escola diferente, por requerimento dirigido ao Magnífico Reitor e submetido na Faculdade ou Escola de origem.

Artigo 23 – Mudança de curso

Artigo 23 – Mudança de curso

1. A mudança de curso é o processo de alteração do vínculo que liga o estudante a um determinado curso, sem prejuízo das disposições regulamentares em vigor na UEM.

2. A formalização da mudança de curso realiza-se pela inscrição no novo curso, nos termos do Artigo 13 e sem prejuízo do Artigo 15 do presente regulamento.

3. Nos termos do número 1 do presente artigo, a mudança de curso e a mudança de regime do curso não são equivalentes. A mudança do regime de curso observa os termos do Artigo 33 do presente regulamento.

Artigo 22 – Conclusão do curso

Artigo 22 – Conclusão do curso

1. O estudante que não concluir o seu curso no tempo de estudos estipulado no artigo anterior será penalizado com o agravamento das taxas de inscrição e outras previstas na lei, até um período máximo de um (1) ano.

2. O estudante que não concluir o seu curso após o período definido no Artigo 21 perde o direito de frequentar esse curso.

3. O estudante poderá estudar na UEM num outro curso obedecendo as condições de ingresso previstas.

Artigo 21 – Tempo de estudos

Artigo 21 – Tempo de estudos

O estudante que se matricula num dos cursos oferecidos pela UEM dispõe de um tempo determinado para completar os seus estudos, igual ao período de duração do curso mais dois (2) anos.

Artigo 19 – Nível Académico

Artigo 19 – Nível Académico

O nível académico é a posição em que o estudante se encontra no que respeita ao cumprimento do Plano de Estudos do curso que frequenta.

Artigo 17 – Anulação de inscrições

Artigo 17 – Anulação de inscrições

1. O estudante pode anular as inscrições até 30 dias após o início das aulas, por requerimento dirigido ao Director da Faculdade ou Escola que administra o curso em causa.

2. Fora do prazo referido no número anterior e na interrupção da frequência ou anulação da inscrição por impossibilidade de pagamento, considera-se desistência à disciplina ou módulo e consequentemente reprovação nos mesmos.

Artigo 15 – Procedimentos da Inscrição

Artigo 15 – Procedimentos da Inscrição

1. A inscrição é feita mediante o preenchimento do impresso previsto, para o efeito e pagamento de uma taxa correspondente ao número de disciplinas ou módulos que o estudante pretende frequentar.

2. As inscrições que violem o disposto nos Artigos 13 e 14 da Secção anterior serão automaticamente anuladas.

3. O pagamento da taxa correspondente ao valor de cada disciplina ou módulo em que o estudante pretende inscrever-se não equivale à inscrição, devendo para o efeito, este pagamento ser acompanhado do preenchimento do impresso de inscrição, nos termos do número 1 do presente artigo.

Artigo 14 – Inscrição

Artigo 14 – Inscrição

No acto da inscrição, ao seleccionar as disciplinas ou módulos que pretende frequentar num dado semestre ou ano lectivo, o estudante deverá:

1. Respeitar o regime de precedências e de frequência estabelecido em cada curso bem como outros regulamentos específicos em vigor na UEM.

2. Seleccionar obrigatoriamente as disciplinas ou módulos dos anos mais atrasados do Plano de Estudos oferecidos nesse semestre, em que não tenha obtido aprovação ou aos quais não se tenha inscrito.

3. O disposto no número dois deste artigo constitui condição para a sua inscrição nas disciplinas ou módulos de um ano curricular específico.

4. Respeitando sempre o estipulado nos números 1, 2 e 3 deste Artigo pode inscrever-se só e unicamente até dois (2) níveis consecutivos.

5. Respeitar a carga horária das disciplinas ou módulos seleccionados, não excedendo a carga horária semanal máxima prevista no plano de estudos do respectivo curso.

Artigo 13 – Inscrição

Artigo 13 – Inscrição

1. Inscrição é o acto pelo qual o estudante se regista nas disciplinas ou módulos que pretende frequentar e esta realiza-se a nível dos serviços académicos e administrativos da faculdade, escola ou departamento que administra o curso.

2. A inscrição deverá observar os prazos estabelecidos no Calendário Académico da UEM ou outro regulamento específico da faculdade ou escola que administra o curso.

3. O estudante que não cumprir os prazos indicados no número anterior poderá inscrever-se dentro dos primeiros 15 dias úteis após o início das aulas, mediante o pagamento de uma taxa agravada sobre o valor da inscrição (vide Tabela sobre agravamento de taxas por incumprimento de prazos), findos os quais perde o direito de se inscrever nessa disciplina ou módulo.

4. O estudante deve inscrever-se, por semestre curricular, num número de disciplinas ou módulos correspondente a um máximo de 30 créditos.

5. O estudante com disciplinas ou módulos em atraso num dado semestre, que no ano lectivo anterior tenha completado no mínimo 40 créditos, pode inscrever-se em disciplinas ou módulos adicionais até 10 créditos por semestre curricular, totalizando 20 créditos anuais.