Artigo 13 – Inscrição

Artigo 13 – Inscrição

1. Inscrição é o acto pelo qual o estudante se regista nas disciplinas ou módulos que pretende frequentar e esta realiza-se a nível dos serviços académicos e administrativos da faculdade, escola ou departamento que administra o curso.

2. A inscrição deverá observar os prazos estabelecidos no Calendário Académico da UEM ou outro regulamento específico da faculdade ou escola que administra o curso.

3. O estudante que não cumprir os prazos indicados no número anterior poderá inscrever-se dentro dos primeiros 15 dias úteis após o início das aulas, mediante o pagamento de uma taxa agravada sobre o valor da inscrição (vide Tabela sobre agravamento de taxas por incumprimento de prazos), findos os quais perde o direito de se inscrever nessa disciplina ou módulo.

4. O estudante deve inscrever-se, por semestre curricular, num número de disciplinas ou módulos correspondente a um máximo de 30 créditos.

5. O estudante com disciplinas ou módulos em atraso num dado semestre, que no ano lectivo anterior tenha completado no mínimo 40 créditos, pode inscrever-se em disciplinas ou módulos adicionais até 10 créditos por semestre curricular, totalizando 20 créditos anuais.