Artigo 22 – Conclusão do curso

Artigo 22 – Conclusão do curso

1. O estudante que não concluir o seu curso no tempo de estudos estipulado no artigo anterior será penalizado com o agravamento das taxas de inscrição e outras previstas na lei, até um período máximo de um (1) ano.

2. O estudante que não concluir o seu curso após o período definido no Artigo 21 perde o direito de frequentar esse curso.

3. O estudante poderá estudar na UEM num outro curso obedecendo as condições de ingresso previstas.