Artigo 84 – Admissão ao exame

Artigo 84 – Admissão ao exame

A admissão ao exame de recorrência para efeitos de melhoramento de nota está sujeita ao pagamento de uma taxa nos serviços de registo académico da Faculdade, Escola ou Departamento onde o estudante está inscrito, dentro dos prazos estabelecidos no Calendário Académico na UEM.