Artigo 95 – Pedido de equivalência

Artigo 95 – Pedido de equivalência

a) Os pedidos de equivalências de estudantes que mudam de um curso para outro curso da mesma Faculdade ou Escola devem ser instruídos na respectiva Faculdade ou Escola, mediante apresentação dos seguintes documentos:

a) Requerimento dirigido ao Magnífico Reitor;

b) Fotocópia autenticada da autorização de mudança de curso (caso o requerente tenha beneficiado de autorização de mudança de curso) ou fotocópia da pauta dos seus exames de admissão (caso este tenha mudado de curso por esta via);

c) Fotocópia autenticada do certificado das disciplinas feitas no curso de proveniência;

d) Programas analíticos das disciplinas feitas (originais, ou fotocópias autenticadas).

2. Os pedidos de equivalência de estudantes que mudam de um curso para outro, de diferentes faculdades ou escolas, dentro da UEM ou de outras instituições de ensino superior para a UEM, devem ser instruídos na Direcção Pedagógica da UEM mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) Requerimento dirigido ao Magnifico Reitor;

b) Fotocópia autenticada da autorização de ingresso (caso o requerente tenha beneficiado de isenção de Exames de Admissão) ou fotocópia da pauta dos seus Exames de Admissão (caso o requerente tenha ingressado na UEM por esta via);

c) Fotocópia autenticada do certificado das disciplinas feitas pelo requerente na Faculdade, Universidade ou instituição de ensino superior de proveniência e respectivas avaliações (original, ou fotocópia autenticada);

d) Programas analíticos das disciplinas feitas (originais, ou fotocópias autenticadas).

3. Os programas analíticos das disciplinas feitas devem:

a) Incluir as respectivas cargas horárias, salvo os casos em que estas constem em outro documento apresentado.

b) Ter as páginas numeradas e rubricadas com a chancela da instituição de onde provêm, ou selo branco.