Artigo 12A – Anulação da matrícula
1. O estudante que pretende anular a matrícula deve fazer um requerimento dirigido ao Magnífico Reitor manifestando esse interesse e, deve submetê-lo na Faculdade ou Escola de origem.
2. A anulação da matrícula devidamente autorizada implica a interrupção da contagem de tempo de estudos do estudante, sem, con-tudo, exceder a duração normal do curso para o qual foi admitido.
3. A matrícula anulada pode ser retomada ao abrigo do previsto nos artigos dispostos na Secção IV do Capítulo IV do presente Regulamento.